Atraso no Pagamento da Indenização: Quais São os Prazos Legais e Como Agir Contra a Seguradora?
Você contratou um seguro, enfrentou um sinistro difícil — acidente, perda, falecimento de familiar ou invalidez — e, mesmo apresentando todos os documentos, a seguradora não pagou o que te deve? Infelizmente, o atraso injustificado na liberação da indenização é uma prática abusiva frequente no mercado segurador. E o que muitos segurados não sabem é que a seguradora tem prazo para pagar, e que a demora pode gerar juros, correção e até indenização por danos morais. Neste artigo, explico de forma clara e objetiva qual o prazo legal para o pagamento da indenização securitária, o que fazer se a empresa não cumprir, e como obrigar a seguradora a pagar com apoio da Justiça.
4/18/20252 min read
⏱️ 1. Qual é o prazo legal para a seguradora pagar a indenização?
Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regula o setor, e conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo é:
Até 30 dias corridos após a entrega de toda a documentação exigida pela apólice.
Ou seja, o prazo só começa a contar depois que você entrega todos os documentos exigidos pela seguradora para análise do sinistro.
📌 Se a seguradora pedir documentos adicionais, o prazo de 30 dias é suspenso até que os novos documentos sejam entregues.
⚠️ 2. O que fazer se a seguradora ultrapassar esse prazo?
Se você entregou tudo o que foi solicitado e o pagamento ainda não foi feito após 30 dias, isso já caracteriza atraso injustificado. E você pode:
Solicitar por escrito o pagamento imediato da indenização
Registrar reclamações formais:
Ouvidoria da seguradora
SUSEP
Procurar um advogado para:
Propor ação de cobrança com pedido liminar
Solicitar multa, correção, juros e indenização por danos morais
📚 3. O que diz a jurisprudência sobre atraso no pagamento da indenização?
STJ – AgInt no AREsp 1.305.341/SP:
“A demora injustificada no pagamento da indenização securitária enseja danos morais, por ofensa à dignidade do segurado em momento de fragilidade.”
TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.202589-2/001:
“Verificado o atraso superior a 30 dias na quitação da indenização, e ausente justificativa plausível, é cabível a condenação da seguradora ao pagamento de danos morais.”
Súmula 616 do STJ:
“A indenização do seguro DPVAT deve ser paga em até 30 dias, sob pena de correção monetária e juros.”
💼 4. Casos comuns de atraso abusivo
Seguradora fica em silêncio mesmo após envio de todos os documentos
Pede documentos repetidos ou irrelevantes para ganhar tempo
Informa que o processo está “em análise”, sem prazo definido
Alega “análise interna complexa”, mas não formaliza pendências
Tenta pressionar o consumidor a aceitar acordos menores do que o valor real da apólice
📄 5. O que você pode exigir na Justiça?
Se a seguradora ultrapassou os 30 dias:
✅ Pagamento imediato da indenização contratada
✅ Juros de mora desde o 31º dia
✅ Correção monetária pelo índice previsto no contrato (ou IPCA)
✅ Multa contratual, se houver
✅ Danos morais, se houver sofrimento relevante, angústia ou desequilíbrio financeiro
🧠 6. Atraso de poucos dias pode gerar dano moral?
Depende. A Justiça analisa a situação concreta:
Se o sinistro foi grave (falecimento, perda total de bem, internação etc.)
Se o segurado ficou desamparado financeiramente
Se houve má-fé ou reiteradas negativas sem fundamento
Quanto mais frágil a situação do consumidor e maior a demora, maior a chance de indenização moral.
👨⚖️ 7. Como um advogado pode te ajudar?
O advogado especializado em Direito Securitário pode:
Analisar seu contrato e documentos entregues à seguradora
Ingressar com ação judicial com pedido de liminar
Pedir pagamento imediato da indenização
Requerer indenização por danos morais e materiais
Negociar valores, se houver abertura para acordo, sem aceitar valores abaixo do devido
📣 Se a seguradora está atrasando sua indenização, você pode exigir seus direitos na Justiça — com juros, correção e danos morais.
No escritório Iran Cardoso Advocacia, atuamos com firmeza e agilidade para garantir o pagamento da indenização devida e responsabilizar a seguradora por atrasos injustificados.
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