Meu Ex Não Paga Pensão: O Que Posso Fazer Para Cobrar Judicialmente?

Se você ou seu filho estão sem receber a pensão alimentícia devida, saiba que a Justiça oferece meios eficazes para obrigar o devedor a pagar o que deve — e você não está sozinho(a). Neste artigo, explico de forma simples quais são os seus direitos, como funciona a cobrança judicial da pensão e o que pode ser feito imediatamente para proteger o sustento do seu filho.

4/17/20252 min read

📌 1. O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta àquele que tem o dever de contribuir para o sustento de outra pessoa, geralmente filhos menores de idade, mas também pode incluir ex-cônjuge, filhos maiores em situação de dependência ou até pais idosos.

Segundo o artigo 1.694 do Código Civil:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.”

⚖️ 2. E se o devedor não pagar a pensão?

O inadimplemento da pensão alimentícia é um dos poucos casos em que o ordenamento jurídico brasileiro permite a prisão civil do devedor.

Existem duas principais formas de cobrar a pensão judicialmente:

🧾 Ação de Execução de Alimentos com Pedido de Prisão (Art. 528, §3º do CPC)

É possível cobrar até 3 parcelas vencidas (mais as que vencerem no curso da ação) pela via coercitiva, que pode levar o devedor à prisão por até 3 meses em regime fechado.

Importante: Essa medida só é aplicada se ficar comprovado que o devedor tinha condições de pagar, mas não o fez.

💸 Ação de Execução de Alimentos pelo Rito da Penhora (Art. 528, caput)

Se o crédito for mais antigo ou se o credor optar, é possível executar o valor por meio de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (via Bacenjud), suspensão de CNH e passaporte.

É um procedimento mais longo, mas igualmente eficaz.

🔍 3. Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

Para ingressar com a cobrança judicial da pensão, normalmente o advogado solicitará:

  • Cópia da decisão judicial que fixou o valor da pensão

  • Certidão de nascimento do filho

  • Comprovante de inadimplemento (extrato bancário, prints de mensagens)

  • Cópia do RG e CPF da parte requerente

📆 4. Em quanto tempo o juiz decide?

Nos casos mais urgentes (com pedido de prisão), o juiz costuma analisar rapidamente, podendo determinar o pagamento em até 3 dias úteis — sob pena de prisão do devedor.

Nos demais casos, o andamento depende da complexidade, da atuação da defesa e do valor em aberto.

🧠 5. “Mas ele não tem emprego fixo, nem bens no nome...”

Mesmo nesses casos, a Justiça pode aplicar medidas coercitivas indiretas, como:

  • Suspensão da carteira de motorista (CNH)

  • Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)

  • Suspensão de passaporte

  • Bloqueio de transferências via PIX

Essas estratégias costumam surtir efeito, especialmente quando o devedor deseja evitar maiores restrições.

⚖️ 6. O que diz a jurisprudência recente?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reiterado que a pensão deve ser tratada como uma prioridade absoluta, conforme se vê no :

“A inadimplência da pensão compromete a subsistência da criança e, por isso, exige do Judiciário uma resposta célere e eficaz.”

📣 7. Como um advogado pode te ajudar nesse momento?

Um advogado especializado em Direito de Família é essencial para:

  • Ingressar com a ação correta (prisão ou penhora)

  • Evitar erros que podem atrasar o processo

  • Aumentar as chances de êxito com pedidos fundamentados

  • Proteger os direitos do menor com urgência

💬 Se você está com pensão em atraso, entre em contato agora mesmo!

Aqui no escritório Iran Cardoso Advocacia, atuamos com firmeza para garantir o direito dos seus filhos à pensão alimentícia, com medidas urgentes, ações eficazes e acompanhamento humanizado.

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