Cancelamento Unilateral do Seguro Pela Seguradora: É Permitido?

Você pagou todas as parcelas do seguro em dia, mas recebeu uma notificação da seguradora comunicando o cancelamento unilateral do contrato, ou simplesmente teve sua renovação negada sem justificativa? Essa situação é mais comum do que parece. E, em muitos casos, é ilegal. Neste artigo, explico quando o cancelamento do seguro por parte da seguradora é permitido, quando é abusivo, o que diz a legislação e a jurisprudência — e como agir para garantir seus direitos.

4/18/20252 min read

⚖️ 1. O que diz a legislação sobre o cancelamento unilateral do seguro?

🔹 Durante a vigência do contrato:

Segundo o Código Civil (art. 769):

“O segurador pode rescindir o contrato, mediante aviso prévio ao segurado, com restituição do prêmio proporcional ao tempo restante.”

Porém, essa rescisão só pode ocorrer em casos bem justificados, como:

  • Não pagamento do prêmio

  • Risco agravado dolosamente

  • Fraude comprovada

  • Inadimplemento das obrigações contratuais

📌 O simples uso da cobertura (ex: acionamento do seguro após sinistro) não pode justificar o cancelamento.

🔹 Na renovação do contrato:

A seguradora não é obrigada a renovar automaticamente o seguro ao fim da vigência, mas deve comunicar o segurado com antecedência razoável.

O STJ entende que a não renovação automática é permitida, mas o consumidor não pode ser surpreendido.

🛑 2. Quando o cancelamento é considerado abusivo?

  • Quando ocorre durante a vigência da apólice sem justificativa plausível

  • Quando a rescisão é feita após sinistro, como forma de retaliação

  • Quando não há comunicação formal e prévia ao segurado

  • Quando há renovação automática prevista e ela é descumprida sem aviso

  • Quando o segurado é colocado em situação de desproteção imediata e sem alternativa

📜 CDC – Art. 51, IV:
“São nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o contrato, sem justa causa.”

📜 CDC – Art. 6º, III:
Garante o direito à informação prévia e adequada sobre qualquer modificação contratual.

📚 3. O que diz a jurisprudência?

STJ – REsp 1.205.946/SP:
“O cancelamento unilateral do contrato de seguro, sem prévia notificação ao segurado, é nulo por ferir o princípio da boa-fé objetiva.”

TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.059872-3/001:
“A rescisão do contrato de seguro, sem motivação expressa e sem observância dos princípios do CDC, enseja obrigação de manutenção da cobertura e indenização por danos morais.”

📄 4. O que fazer se a seguradora cancelou seu seguro sem justificativa?

  1. Solicite imediatamente explicação formal e por escrito da seguradora

  2. Exija o envio da carta de cancelamento com fundamento legal ou contratual

  3. Reúna:

    • Proposta de adesão

    • Apólice completa

    • Comprovantes de pagamento

    • Histórico de sinistros (se houver)

  4. Registre reclamações formais:

  5. Procure um advogado para:

    • Ajuizar ação para obrigar a reativação da apólice

    • Solicitar indenização por danos morais e materiais

    • Contestar cláusulas abusivas que prevejam cancelamento sem motivação

👨‍⚖️ 5. O que o consumidor pode pedir judicialmente?

Manutenção ou reativação da apólice
Obrigação de fazer, para restabelecimento da cobertura
Reparação por danos morais, se o cancelamento causar abalo, insegurança ou risco
Indenização por prejuízos materiais
Declaração de nulidade de cláusula abusiva

📣 Teve seu seguro cancelado de forma unilateral e sem justificativa? A Justiça pode obrigar a seguradora a manter a cobertura — e ainda te indenizar.

No escritório Iran Cardoso Advocacia, avaliamos seu contrato e os documentos da rescisão e, se constatado abuso, ajuizamos ação para garantir a continuidade da cobertura e reparação dos danos.

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💬 Compartilhe este artigo com quem teve o seguro encerrado sem aviso. Ninguém pode ser deixado desprotegido de forma arbitrária — a lei está do seu lado.