Cancelamento Unilateral do Seguro Pela Seguradora: É Permitido?
Você pagou todas as parcelas do seguro em dia, mas recebeu uma notificação da seguradora comunicando o cancelamento unilateral do contrato, ou simplesmente teve sua renovação negada sem justificativa? Essa situação é mais comum do que parece. E, em muitos casos, é ilegal. Neste artigo, explico quando o cancelamento do seguro por parte da seguradora é permitido, quando é abusivo, o que diz a legislação e a jurisprudência — e como agir para garantir seus direitos.
4/18/20252 min read
⚖️ 1. O que diz a legislação sobre o cancelamento unilateral do seguro?
🔹 Durante a vigência do contrato:
Segundo o Código Civil (art. 769):
“O segurador pode rescindir o contrato, mediante aviso prévio ao segurado, com restituição do prêmio proporcional ao tempo restante.”
Porém, essa rescisão só pode ocorrer em casos bem justificados, como:
Não pagamento do prêmio
Risco agravado dolosamente
Fraude comprovada
Inadimplemento das obrigações contratuais
📌 O simples uso da cobertura (ex: acionamento do seguro após sinistro) não pode justificar o cancelamento.
🔹 Na renovação do contrato:
A seguradora não é obrigada a renovar automaticamente o seguro ao fim da vigência, mas deve comunicar o segurado com antecedência razoável.
O STJ entende que a não renovação automática é permitida, mas o consumidor não pode ser surpreendido.
🛑 2. Quando o cancelamento é considerado abusivo?
Quando ocorre durante a vigência da apólice sem justificativa plausível
Quando a rescisão é feita após sinistro, como forma de retaliação
Quando não há comunicação formal e prévia ao segurado
Quando há renovação automática prevista e ela é descumprida sem aviso
Quando o segurado é colocado em situação de desproteção imediata e sem alternativa
📜 CDC – Art. 51, IV:
“São nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o contrato, sem justa causa.”
📜 CDC – Art. 6º, III:
Garante o direito à informação prévia e adequada sobre qualquer modificação contratual.
📚 3. O que diz a jurisprudência?
STJ – REsp 1.205.946/SP:
“O cancelamento unilateral do contrato de seguro, sem prévia notificação ao segurado, é nulo por ferir o princípio da boa-fé objetiva.”
TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.059872-3/001:
“A rescisão do contrato de seguro, sem motivação expressa e sem observância dos princípios do CDC, enseja obrigação de manutenção da cobertura e indenização por danos morais.”
📄 4. O que fazer se a seguradora cancelou seu seguro sem justificativa?
Solicite imediatamente explicação formal e por escrito da seguradora
Exija o envio da carta de cancelamento com fundamento legal ou contratual
Reúna:
Proposta de adesão
Apólice completa
Comprovantes de pagamento
Histórico de sinistros (se houver)
Registre reclamações formais:
Procon
SUSEP
Procure um advogado para:
Ajuizar ação para obrigar a reativação da apólice
Solicitar indenização por danos morais e materiais
Contestar cláusulas abusivas que prevejam cancelamento sem motivação
👨⚖️ 5. O que o consumidor pode pedir judicialmente?
✅ Manutenção ou reativação da apólice
✅ Obrigação de fazer, para restabelecimento da cobertura
✅ Reparação por danos morais, se o cancelamento causar abalo, insegurança ou risco
✅ Indenização por prejuízos materiais
✅ Declaração de nulidade de cláusula abusiva
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