Cobertura de Doenças Preexistentes: O Que Diz a Legislação e a Jurisprudência?
Uma das justificativas mais comuns para negativa de indenização em seguros de vida, prestamista ou saúde é a alegação de que o segurado já tinha uma doença preexistente na data da contratação. Mas será que isso, por si só, autoriza a seguradora a negar a cobertura? A resposta é: depende. Nem toda doença anterior afasta o direito ao seguro, e a seguradora tem limites claros para alegar isso. Neste artigo, explico de forma prática o que caracteriza uma doença preexistente, quais são os deveres da seguradora, e quando a negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.
4/18/20252 min read
🩺 1. O que é considerada “doença preexistente”?
É toda condição clínica já existente antes da contratação do seguro, e que, em tese, poderia aumentar o risco da cobertura.
Mas para que a seguradora possa invocar esse argumento, é necessário comprovar dois pontos fundamentais:
✅ Que a doença já existia de forma identificável e relevante no momento da contratação
✅ Que o segurado sabia e omitiu dolosamente a informação
📌 Simples desconhecimento da condição de saúde, ou a ausência de exames prévios, não autorizam a negativa da cobertura.
📄 2. O que diz a legislação?
Código Civil – Art. 766:
“Se o segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, perderá o direito à garantia.”
Código de Defesa do Consumidor – Art. 6º, III e VIII:
Garante o direito à informação clara e à inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Resolução CNSP 117/2004 (SUSEP):
Determina que a seguradora deve realizar exame ou investigação médica prévia caso deseje excluir cobertura por doenças preexistentes.
❌ 3. Quando a negativa de cobertura por doença preexistente é abusiva?
Quando a seguradora não exigiu exame prévio ou declaração de saúde completa
Quando a doença não foi dolosamente omitida
Quando a apólice é de contratação simplificada (ex: seguro prestamista ou de cartão de crédito)
Quando a doença não tem relação direta com o sinistro ocorrido
Quando o contrato não apresenta cláusula de exclusão com destaque e clareza
📌 Em seguros de adesão, com contratação automática, a jurisprudência entende que a seguradora assume o risco mesmo com doença preexistente, salvo fraude comprovada.
📚 4. O que diz a jurisprudência sobre o tema?
STJ – Súmula 609:
“A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios.”
STJ – REsp 1.317.379/SP:
“A boa-fé objetiva impõe à seguradora o dever de diligência pré-contratual para verificar o estado de saúde do proponente.”
TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.345678-2/001:
“A negativa de cobertura baseada em doença preexistente não comprovada, sem qualquer exame prévio exigido, é abusiva e enseja reparação por danos morais.”
📄 5. O que fazer se você teve a cobertura negada por doença preexistente?
Solicite à seguradora a negativa formal e fundamentada
Peça cópia da apólice e da proposta de adesão
Reúna:
Declaração de saúde assinada
Laudos médicos da época da contratação
Exames e histórico clínico
Recibos de pagamento do prêmio
Registre reclamações em:
Procure um advogado especializado para ajuizar ação com:
Pedido de obrigação de fazer (pagamento da cobertura)
Pedido de indenização por danos morais
Pedido de tutela de urgência para antecipação do valor
👨⚖️ 6. Como um advogado pode te ajudar?
O advogado:
Analisa tecnicamente o contrato e os documentos médicos
Verifica se houve omissão dolosa ou se a negativa é abusiva
Propõe ação judicial com base nas teses mais atuais do STJ
Garante seus direitos e pode conseguir indenização integral com correção monetária
📣 Te negaram o seguro alegando doença preexistente? Nem sempre essa desculpa é válida — e a Justiça pode reverter.
No escritório Iran Cardoso Advocacia, analisamos seu caso gratuitamente e ajuizamos ação com pedido de indenização integral, mesmo que a seguradora alegue exclusão por doença anterior.
📲 Envie sua apólice, a negativa e seus documentos médicos para avaliação agora:
➡️ Clique aqui para atendimento via WhatsApp