Cobertura de Doenças Preexistentes: O Que Diz a Legislação e a Jurisprudência?

Uma das justificativas mais comuns para negativa de indenização em seguros de vida, prestamista ou saúde é a alegação de que o segurado já tinha uma doença preexistente na data da contratação. Mas será que isso, por si só, autoriza a seguradora a negar a cobertura? A resposta é: depende. Nem toda doença anterior afasta o direito ao seguro, e a seguradora tem limites claros para alegar isso. Neste artigo, explico de forma prática o que caracteriza uma doença preexistente, quais são os deveres da seguradora, e quando a negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.

4/18/20252 min read

🩺 1. O que é considerada “doença preexistente”?

É toda condição clínica já existente antes da contratação do seguro, e que, em tese, poderia aumentar o risco da cobertura.

Mas para que a seguradora possa invocar esse argumento, é necessário comprovar dois pontos fundamentais:

✅ Que a doença já existia de forma identificável e relevante no momento da contratação
✅ Que o segurado sabia e omitiu dolosamente a informação

📌 Simples desconhecimento da condição de saúde, ou a ausência de exames prévios, não autorizam a negativa da cobertura.

📄 2. O que diz a legislação?

Código Civil – Art. 766:
“Se o segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, perderá o direito à garantia.”

Código de Defesa do Consumidor – Art. 6º, III e VIII:
Garante o direito à informação clara e à inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Resolução CNSP 117/2004 (SUSEP):
Determina que a seguradora deve realizar exame ou investigação médica prévia caso deseje excluir cobertura por doenças preexistentes.

3. Quando a negativa de cobertura por doença preexistente é abusiva?

  • Quando a seguradora não exigiu exame prévio ou declaração de saúde completa

  • Quando a doença não foi dolosamente omitida

  • Quando a apólice é de contratação simplificada (ex: seguro prestamista ou de cartão de crédito)

  • Quando a doença não tem relação direta com o sinistro ocorrido

  • Quando o contrato não apresenta cláusula de exclusão com destaque e clareza

📌 Em seguros de adesão, com contratação automática, a jurisprudência entende que a seguradora assume o risco mesmo com doença preexistente, salvo fraude comprovada.

📚 4. O que diz a jurisprudência sobre o tema?

STJ – Súmula 609:
“A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios.”

STJ – REsp 1.317.379/SP:
“A boa-fé objetiva impõe à seguradora o dever de diligência pré-contratual para verificar o estado de saúde do proponente.”

TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.345678-2/001:
“A negativa de cobertura baseada em doença preexistente não comprovada, sem qualquer exame prévio exigido, é abusiva e enseja reparação por danos morais.”

📄 5. O que fazer se você teve a cobertura negada por doença preexistente?

  1. Solicite à seguradora a negativa formal e fundamentada

  2. Peça cópia da apólice e da proposta de adesão

  3. Reúna:

    • Declaração de saúde assinada

    • Laudos médicos da época da contratação

    • Exames e histórico clínico

    • Recibos de pagamento do prêmio

  4. Registre reclamações em:

  5. Procure um advogado especializado para ajuizar ação com:

    • Pedido de obrigação de fazer (pagamento da cobertura)

    • Pedido de indenização por danos morais

    • Pedido de tutela de urgência para antecipação do valor

👨‍⚖️ 6. Como um advogado pode te ajudar?

O advogado:

  • Analisa tecnicamente o contrato e os documentos médicos

  • Verifica se houve omissão dolosa ou se a negativa é abusiva

  • Propõe ação judicial com base nas teses mais atuais do STJ

  • Garante seus direitos e pode conseguir indenização integral com correção monetária

📣 Te negaram o seguro alegando doença preexistente? Nem sempre essa desculpa é válida — e a Justiça pode reverter.

No escritório Iran Cardoso Advocacia, analisamos seu caso gratuitamente e ajuizamos ação com pedido de indenização integral, mesmo que a seguradora alegue exclusão por doença anterior.

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💬 Compartilhe este conteúdo com quem teve um seguro negado após a morte de familiar ou diagnóstico grave. Informação é o primeiro passo para a reparação.