Herança dos Pais: Irmãos Podem Excluir um ao Outro? Saiba o Que Diz a Lei
A morte de um pai ou de uma mãe, além do luto natural, muitas vezes desencadeia conflitos entre irmãos por conta da partilha de bens. É comum surgirem dúvidas como: “Meu irmão quer me excluir da herança. Ele pode?” “Meus pais passaram tudo para meu irmão antes de falecer. Isso é legal?” “Posso contestar um testamento que me deixou de fora?” Neste artigo, explicamos quem tem direito à herança dos pais, quando (e se) um herdeiro pode ser excluído, e como agir judicialmente diante de possíveis fraudes ou injustiças.
4/17/20252 min read
⚖️ 1. Quem são os herdeiros necessários?
Conforme o artigo 1.845 do Código Civil, são considerados herdeiros necessários:
Os descendentes (filhos, netos)
Os ascendentes (pais, avós)
O cônjuge sobrevivente (dependendo do regime de bens)
Irmãos, portanto, só herdam dos pais por serem descendentes diretos. Assim, todos os filhos têm, em regra, direito igualitário à herança, salvo previsão legal em contrário.
🚫 2. É possível um irmão “excluir” o outro da herança?
Não. Nenhum herdeiro pode, por vontade própria, excluir o outro da herança.
Essa decisão só pode partir do autor da herança (pai ou mãe), por meio de testamento — e mesmo assim, com limitações legais.
O Código Civil garante que 50% do patrimônio total (meação ou herança) deve ser obrigatoriamente reservado aos herdeiros necessários.
Ou seja, mesmo se houver testamento favorecendo apenas um dos filhos, o outro ainda tem direito à metade da herança disponível.
🧾 3. E se meus pais doaram tudo em vida para meu irmão? Posso contestar?
Sim. Doações feitas em vida a um dos filhos, sem participação dos outros, podem ser consideradas adiantamento de herança e devem ser colacionadas (trazidas à partilha).
Esse é o princípio da colação hereditária, previsto no artigo 2.002 do Código Civil:
“Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados a conferir o valor das doações que dele em vida receberam.”
Portanto, se seu irmão recebeu imóveis, dinheiro ou outros bens do pai ou da mãe sem o seu conhecimento ou com desproporção clara, é possível exigir judicialmente a compensação ou anulação da partilha.
⚖️ 4. Quando é possível excluir um herdeiro por indignidade?
A exclusão de um herdeiro só pode ocorrer em hipóteses muito específicas, por meio de uma ação judicial de exclusão por indignidade, prevista no artigo 1.814 do Código Civil:
Se o herdeiro tiver tentado matar ou agredir o autor da herança
Se tiver caluniado ou acusado falsamente o pai ou a mãe de crimes
Se tiver impedido o autor de testar ou de alterar o testamento
Se tiver desamparado o ascendente necessitado
Nesses casos, o juiz pode reconhecer a perda total do direito à herança.
Mas é necessário provar os fatos com firmeza.
🏛️ 5. E se há testamento deixando tudo para um irmão só? Isso é válido?
Depende. O testamento pode dispor livremente apenas sobre 50% do patrimônio. A outra metade deve obrigatoriamente ser dividida entre os herdeiros necessários.
Exemplo:
Patrimônio: R$ 500 mil
Parte disponível: R$ 250 mil (pode deixar para quem quiser)
Parte legítima: R$ 250 mil (deve ser dividida entre os filhos)
Assim, se um dos irmãos foi deixado de fora totalmente, ele pode contestar judicialmente para garantir a sua legítima.
👨⚖️ 6. Como um advogado pode ajudar nesses casos?
A atuação jurídica é essencial para:
Verificar se houve fraude, ocultação de bens ou favorecimento indevido
Propor ação de nulidade de partilha, testamento ou doação
Ingressar com pedido de colação e reavaliação do espólio
Proteger o direito de herança proporcional de cada filho
📣 Se você foi excluído da herança dos seus pais, ou suspeita de favorecimento injusto, não fique calado. A Justiça pode corrigir isso.
No escritório Iran Cardoso Advocacia, atuamos com firmeza e sensibilidade em processos de inventário, testamento e defesa dos herdeiros legítimos.
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