Herança dos Pais: Irmãos Podem Excluir um ao Outro? Saiba o Que Diz a Lei

A morte de um pai ou de uma mãe, além do luto natural, muitas vezes desencadeia conflitos entre irmãos por conta da partilha de bens. É comum surgirem dúvidas como: “Meu irmão quer me excluir da herança. Ele pode?” “Meus pais passaram tudo para meu irmão antes de falecer. Isso é legal?” “Posso contestar um testamento que me deixou de fora?” Neste artigo, explicamos quem tem direito à herança dos pais, quando (e se) um herdeiro pode ser excluído, e como agir judicialmente diante de possíveis fraudes ou injustiças.

4/17/20252 min read

⚖️ 1. Quem são os herdeiros necessários?

Conforme o artigo 1.845 do Código Civil, são considerados herdeiros necessários:

  • Os descendentes (filhos, netos)

  • Os ascendentes (pais, avós)

  • O cônjuge sobrevivente (dependendo do regime de bens)

Irmãos, portanto, só herdam dos pais por serem descendentes diretos. Assim, todos os filhos têm, em regra, direito igualitário à herança, salvo previsão legal em contrário.

🚫 2. É possível um irmão “excluir” o outro da herança?

Não. Nenhum herdeiro pode, por vontade própria, excluir o outro da herança.
Essa decisão só pode partir do autor da herança (pai ou mãe), por meio de testamento — e mesmo assim, com limitações legais.

O Código Civil garante que 50% do patrimônio total (meação ou herança) deve ser obrigatoriamente reservado aos herdeiros necessários.

Ou seja, mesmo se houver testamento favorecendo apenas um dos filhos, o outro ainda tem direito à metade da herança disponível.

🧾 3. E se meus pais doaram tudo em vida para meu irmão? Posso contestar?

Sim. Doações feitas em vida a um dos filhos, sem participação dos outros, podem ser consideradas adiantamento de herança e devem ser colacionadas (trazidas à partilha).

Esse é o princípio da colação hereditária, previsto no artigo 2.002 do Código Civil:

“Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados a conferir o valor das doações que dele em vida receberam.”

Portanto, se seu irmão recebeu imóveis, dinheiro ou outros bens do pai ou da mãe sem o seu conhecimento ou com desproporção clara, é possível exigir judicialmente a compensação ou anulação da partilha.

⚖️ 4. Quando é possível excluir um herdeiro por indignidade?

A exclusão de um herdeiro só pode ocorrer em hipóteses muito específicas, por meio de uma ação judicial de exclusão por indignidade, prevista no artigo 1.814 do Código Civil:

  • Se o herdeiro tiver tentado matar ou agredir o autor da herança

  • Se tiver caluniado ou acusado falsamente o pai ou a mãe de crimes

  • Se tiver impedido o autor de testar ou de alterar o testamento

  • Se tiver desamparado o ascendente necessitado

Nesses casos, o juiz pode reconhecer a perda total do direito à herança.
Mas é necessário provar os fatos com firmeza.

🏛️ 5. E se há testamento deixando tudo para um irmão só? Isso é válido?

Depende. O testamento pode dispor livremente apenas sobre 50% do patrimônio. A outra metade deve obrigatoriamente ser dividida entre os herdeiros necessários.

Exemplo:

  • Patrimônio: R$ 500 mil

  • Parte disponível: R$ 250 mil (pode deixar para quem quiser)

  • Parte legítima: R$ 250 mil (deve ser dividida entre os filhos)

Assim, se um dos irmãos foi deixado de fora totalmente, ele pode contestar judicialmente para garantir a sua legítima.

👨‍⚖️ 6. Como um advogado pode ajudar nesses casos?

A atuação jurídica é essencial para:

  • Verificar se houve fraude, ocultação de bens ou favorecimento indevido

  • Propor ação de nulidade de partilha, testamento ou doação

  • Ingressar com pedido de colação e reavaliação do espólio

  • Proteger o direito de herança proporcional de cada filho

📣 Se você foi excluído da herança dos seus pais, ou suspeita de favorecimento injusto, não fique calado. A Justiça pode corrigir isso.

No escritório Iran Cardoso Advocacia, atuamos com firmeza e sensibilidade em processos de inventário, testamento e defesa dos herdeiros legítimos.

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