Negativa Indevida de Cobertura Pela Seguradora: Quando e Como Contestar?
Você contratou um seguro, pagou todas as parcelas em dia, mas no momento em que mais precisou, a seguradora negou a cobertura? Infelizmente, essa é uma das reclamações mais comuns no setor de seguros. E o que muitos não sabem é que, em boa parte dos casos, a negativa é indevida e pode ser contestada judicialmente. Neste artigo, explico quais são os casos mais comuns de negativas abusivas, o que a Justiça entende como prática ilegal, e como agir para garantir seu direito à indenização contratada.
4/18/20252 min read
❌ 1. O que é uma negativa indevida de sinistro?
É quando a seguradora se recusa a pagar a indenização ou a oferecer a cobertura prometida sem amparo legal ou contratual legítimo, contrariando:
O princípio da boa-fé objetiva
As obrigações expressas no contrato de seguro
⚠️ 2. Situações comuns de negativa indevida
📌 Seguradora alega doença preexistente sem comprovação
– Exige que o consumidor prove que não sabia da doença na época da contratação
– Violação do art. 765 do Código Civil: é da seguradora o ônus de provar a má-fé do segurado
📌 Negativa por atraso de poucas horas no pagamento do prêmio
– O STJ entende que, em seguros de trato sucessivo (como o de vida), deve haver notificação prévia antes de cancelar o contrato.
📌 Recusa por "informação incompleta" no questionário de saúde
– A seguradora não pode simplesmente alegar omissão dolosa sem comprovar que houve má-fé (Súmula 609 do STJ)
📌 Negativa por sinistro causado por “risco excluído”, sem prova
– Muitos contratos trazem cláusulas genéricas (ex: “mau uso”, “defeito oculto”), sem comprovar que a causa do dano realmente se enquadra na exclusão
📌 Recusa por “incompatibilidade com a apólice”
– O consumidor, muitas vezes, nem recebe cópia do contrato, o que fere o art. 6º, III, do CDC (direito à informação clara)
⚖️ 3. O que diz a jurisprudência sobre negativas indevidas?
“A negativa de cobertura securitária deve ser suficientemente motivada, e a interpretação das cláusulas deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor.”
STJ – Súmula 302
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
“A ausência de justificativa plausível para a negativa de cobertura enseja reparação por danos morais, além da obrigação de indenizar o valor segurado.”
🧠 4. Quais são seus direitos como consumidor?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do segurado:
✅ Ter informação clara e precisa sobre os termos do contrato (art. 6º, III)
✅ Ser protegido contra cláusulas abusivas e interpretações unilaterais (art. 51)
✅ Ter garantida a boa-fé objetiva na execução do contrato (art. 4º, III e art. 6º, V)
✅ Ter a inversão do ônus da prova, em caso de conflito judicial (art. 6º, VIII)
📄 5. O que fazer quando a seguradora negar o sinistro?
Exija a negativa formal e por escrito
Peça explicações detalhadas com base na cláusula contratual
Solicite a apólice completa e o certificado do seguro
A seguradora é obrigada a fornecer
Reúna documentos que comprovem o sinistro e o cumprimento contratual
Boletim de ocorrência, laudos médicos, fotos, recibos
Registre reclamações nos canais oficiais
Ouvidoria da seguradora
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
Procure um advogado especializado
Ingressar com ação judicial com pedido de liminar e indenização por danos materiais e morais
👨⚖️ 6. O que posso pedir na Justiça?
Obrigação de fazer, para forçar a seguradora a pagar a indenização
Danos materiais, correspondentes ao valor negado
Danos morais, por angústia, constrangimento e frustração
Multa diária (astreintes), caso a seguradora descumpra ordem judicial
Correção monetária e juros legais
📣 Se sua seguradora negou a cobertura de forma injusta, você pode – e deve – lutar pelos seus direitos.
No escritório Iran Cardoso Advocacia, analisamos gratuitamente seu contrato e os documentos do sinistro, e se identificado abuso, ingressamos com a ação judicial para obrigar a seguradora a cumprir sua obrigação e indenizar você pelos danos causados.
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