Recebi um Boleto de Cobrança de Seguro que Nunca Contratei. E Agora?

Você contratou um financiamento ou empréstimo, e de repente começou a receber cobranças por um seguro que nunca pediu? Ou então, no extrato do banco ou fatura do cartão, aparece uma cobrança chamada “seguro prestamista”, “proteção financeira” ou “assistência residencial” — que nunca foi explicada por ninguém? Isso é mais comum do que se imagina e, em muitos casos, trata-se de venda casada, prática ilegal e abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, você vai entender como identificar essas cobranças indevidas, quais são seus direitos e como reaver seu dinheiro com apoio da Justiça.

4/17/20252 min read

1. O que é venda casada de seguro?

A chamada “venda casada” ocorre quando o banco obriga ou induz o consumidor a contratar um seguro junto com o financiamento, fazendo parecer que ele é obrigatório ou parte do pacote.

Na verdade, em 90% dos casos, o seguro não é obrigatório e sequer foi autorizado de forma clara pelo cliente.

📜 Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”

🕵️‍♂️ 2. Como saber se estou pagando por um seguro não contratado?

Você pode encontrar cobranças com os seguintes nomes no contrato ou extrato bancário:

  • Seguro prestamista

  • Proteção financeira

  • Seguro de vida atrelado ao empréstimo

  • Assistência veicular ou residencial

  • Seguro contra perda de emprego

  • Clube de vantagens, convênios ou mensalidades extras

Esses valores costumam vir diluídos nas parcelas do financiamento, fazendo com que o cliente pague a mais sem perceber.

💰 3. Posso pedir o cancelamento e a devolução dos valores pagos?

Sim. Se o seguro foi incluído sem seu consentimento ou sem explicação clara, a cobrança é indevida e pode ser contestada judicialmente.

Você tem direito a:

  • Cancelamento do seguro não solicitado

  • Devolução dos valores pagos indevidamente

  • Restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), se houver má-fé comprovada

  • Indenização por danos morais, em casos de constrangimento, negativação ou cobrança reiterada

📌 TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.431283-5/001:
“É abusiva a inclusão de seguro não solicitado em contrato bancário, devendo o banco restituir os valores pagos, em dobro, e indenizar o consumidor por danos morais.”

📑 4. Preciso de contrato assinado para provar que não autorizei?

Não. A responsabilidade de provar que o seguro foi contratado é do banco.
Esse entendimento decorre do princípio da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

Ou seja: você não precisa provar que não contratou o seguro — o banco é que precisa provar que você contratou.

🧠 5. Quais documentos preciso para entrar com ação?

  • Comprovantes de pagamento das parcelas (boleto, fatura ou extrato)

  • Cópia do contrato de financiamento ou empréstimo

  • Print ou documento do boleto do seguro cobrado

  • Mensagens, e-mails ou áudios que demonstrem ausência de explicação

  • Documentos pessoais e comprovante de residência

Com esses documentos, o advogado pode ajuizar ação para cancelar o seguro, recuperar os valores pagos e pedir indenização.

👨‍⚖️ 6. Como um advogado pode te ajudar?

O advogado poderá:

  • Analisar se há cobrança indevida ou venda casada

  • Ingressar com ação de repetição do indébito e indenização por dano moral

  • Solicitar tutela de urgência para suspender cobranças futuras

  • Representar o cliente durante toda a tramitação judicial

📣 Está pagando por um seguro que nunca contratou? Você pode parar agora e ainda receber tudo de volta com juros e correção.

No escritório Iran Cardoso Advocacia, analisamos seu contrato bancário de forma gratuita e identificamos qualquer cobrança indevida — inclusive de seguros e assistências não autorizadas.

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