Recusa de Cobertura por Embriaguez: Quando é Legítima e Quando é Abusiva?
É cada vez mais comum seguradoras negarem o pagamento de indenização alegando que o sinistro ocorreu com o segurado sob efeito de álcool. Mas será que essa justificativa é sempre válida? A resposta é: não. O simples consumo de bebida alcoólica não autoriza automaticamente a negativa do seguro. A Justiça tem reconhecido que, em muitos casos, essa cláusula é abusiva e deve ser afastada. Neste artigo, explico o que diz a lei e a jurisprudência sobre sinistros relacionados ao consumo de álcool, quando a negativa é legítima, e como garantir seus direitos quando houver recusa injusta da seguradora.
4/18/20252 min read
🧾 1. O que dizem os contratos sobre embriaguez?
A maioria dos contratos de seguro possui cláusula de exclusão de cobertura em caso de sinistro decorrente de ato doloso ou de culpa grave do segurado, o que muitas vezes é associado ao consumo de álcool.
Contudo, essas cláusulas devem ser interpretadas restritivamente — e não servem como justificativa automática para recusa da indenização.
📌 Importante: o simples fato de o segurado ter ingerido bebida alcoólica não prova culpa ou intenção dolosa.
⚖️ 2. O que diz a legislação?
Art. 757 do Código Civil:
O contrato de seguro “obriga o segurador, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado relativo a pessoa ou a coisa contra riscos predeterminados.”
Art. 768 do Código Civil:
“O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”
Logo, só há perda da cobertura se houver dolo ou agravamento intencional do risco — e a embriaguez precisa ser a causa direta e comprovada do sinistro.
📚 3. O que diz a jurisprudência sobre embriaguez e negativa de seguro?
STJ – REsp 1.192.556/RS:
“A simples constatação de embriaguez do segurado no momento do sinistro não afasta, por si só, o dever da seguradora de indenizar, salvo se restar comprovado o nexo causal entre a embriaguez e o acidente.”
TJMG – Apelação Cível 1.0024.15.001208-3/001:
“A cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez deve ser interpretada restritivamente, exigindo-se prova robusta da relação direta entre o estado etílico e o evento danoso.”
❌ 4. Quando a negativa por embriaguez é considerada abusiva?
Quando não há prova de que a embriaguez causou diretamente o sinistro
Quando o contrato não apresenta cláusula de exclusão com destaque
Quando a seguradora não realiza diligências mínimas para apurar os fatos
Quando a recusa é baseada apenas em suposição ou menção genérica em laudos
📌 O ônus da prova é da seguradora, conforme art. 373, II, do CPC. Ela deve demonstrar:
Que o segurado estava embriagado
Que a embriaguez foi a causa determinante do sinistro
✅ 5. Quando a negativa é legítima?
A recusa pode ser considerada válida em situações em que:
O segurado estava comprovadamente embriagado
Houve culpa grave ou dolo evidente
A embriaguez foi a causa direta do acidente ou sinistro
Exemplo: o segurado dirige embriagado, em alta velocidade, invade a contramão e causa um acidente fatal.
Neste caso, havendo laudo pericial, exame toxicológico e demais provas, a negativa pode ser aceita judicialmente.
📝 6. O que fazer se a seguradora negar o seguro alegando embriaguez?
Solicite a negativa formal e motivada
Peça a cópia integral da apólice e laudos utilizados pela seguradora
Junte:
Boletim de ocorrência
Laudos de necropsia ou de trânsito
Testemunhas ou vídeos do momento do sinistro
Prontuários médicos
Registre queixas formais:
SUSEP
Procon
Ouvidoria da seguradora
Procure um advogado, que poderá:
Ajuizar ação de cobrança do seguro
Contestar a cláusula de exclusão
Requerer danos morais pela negativa abusiva
👨⚖️ 7. O que pode ser pedido na Justiça?
✅ Pagamento da indenização securitária
✅ Juros de mora e correção monetária
✅ Danos morais, se comprovado o sofrimento ou constrangimento
✅ Declaração de nulidade da cláusula abusiva
✅ Inversão do ônus da prova em favor do consumidor
📣 Negaram seu seguro alegando embriaguez? Nem sempre essa desculpa é válida — e pode ser combatida judicialmente.
No escritório Iran Cardoso Advocacia, analisamos seu contrato, os documentos do sinistro e, se constatada negativa abusiva, entramos com ação para garantir seus direitos e a indenização devida.
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