Seguro de Veículos: Tenho Direito à Cobertura se o Dano Foi Causado por Terceiro Não Identificado?
Você estacionou seu carro e, ao voltar, encontrou o para-choque amassado. Ou então, estava dirigindo e foi atingido por um veículo que fugiu do local sem ser identificado. Ao acionar a seguradora, ouviu: “Não cobrimos sinistros sem identificação do terceiro.” Essa resposta, infelizmente, é muito comum — e em muitos casos, é ilegal. Neste artigo, você entenderá quais coberturas podem abranger esses danos, quando a negativa da seguradora é legítima ou abusiva, e como exigir judicialmente a reparação do seu prejuízo.
4/18/20252 min read
🚗 1. O que diz o contrato padrão de seguro auto?
Os contratos de seguro de automóveis geralmente trazem três modalidades principais de cobertura:
Cobertura compreensiva (ou total): inclui colisão, incêndio, roubo/furto e danos a terceiros
Cobertura contra terceiros (RCF-V): cobre apenas os danos causados a terceiros, não ao próprio veículo
Cobertura parcial (roubo e furto, por exemplo): não cobre colisões
No entanto, muitos contratos possuem cláusulas que excluem expressamente a cobertura quando o responsável pelo sinistro não é identificado.
📌 Mas a validade dessas cláusulas é altamente questionável à luz do Código de Defesa do Consumidor.
⚖️ 2. O que diz o CDC sobre cláusulas restritivas?
Art. 54, § 4º, do CDC:
“As cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
Art. 47:
“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
Ou seja, a seguradora não pode se eximir do pagamento simplesmente alegando ausência de terceiro identificado, especialmente quando o contrato não explicita essa exclusão de forma clara e destacada.
📚 3. O que diz a jurisprudência?
TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.102233-0/001:
“É abusiva a negativa de cobertura por ausência de terceiro identificado quando o contrato de seguro não traz cláusula expressa, clara e destacada sobre tal exclusão.”
STJ – REsp 1.639.320/SP:
“As cláusulas restritivas de direitos do segurado devem ser redigidas com destaque e são interpretadas de forma restritiva.”
TJSP – Apelação 1015394-34.2018.8.26.0564:
“Cabe à seguradora demonstrar de forma clara e destacada os riscos excluídos da apólice. Ausente isso, a cobertura deve ser garantida.”
❌ 4. Quando a negativa é considerada abusiva?
A recusa é considerada ilegal quando:
A cláusula de exclusão não está redigida com destaque
O contrato não explica o que se entende por “terceiro não identificado”
A seguradora não oferece cobertura compatível com os riscos assumidos pelo consumidor
O segurado não foi devidamente informado sobre essa limitação
Em contratos de cobertura compreensiva (colisão total e parcial), a exclusão é ainda mais difícil de sustentar judicialmente.
✅ 5. Quando a negativa pode ser aceita pela Justiça?
A recusa pode ser aceita apenas quando:
O contrato contém cláusula expressa, clara e destacada sobre a exclusão
A modalidade contratada não inclui cobertura de colisão
O consumidor foi devidamente informado sobre essa restrição
📄 6. O que fazer se a seguradora negar a cobertura nesses casos?
Solicite a negativa por escrito e peça a cópia integral da apólice
Reúna:
Fotos dos danos
Boletim de ocorrência
Laudo da seguradora
Orçamento do conserto
Registre reclamações:
SUSEP
Ouvidoria da seguradora
Procure um advogado especializado para:
Propor ação judicial com pedido de pagamento integral do prejuízo
Solicitar danos morais, em caso de má-fé da seguradora
👨⚖️ 7. O que posso pedir na Justiça?
✅ Pagamento do valor do conserto do veículo
✅ Juros e correção monetária
✅ Danos morais, se comprovado sofrimento, insegurança ou abuso contratual
✅ Invalidação da cláusula restritiva, se redigida de forma genérica ou oculta
📣 Se o seu carro foi danificado por um terceiro que fugiu e a seguradora recusou a cobertura, você pode — e deve — exigir seus direitos na Justiça.
No escritório Iran Cardoso Advocacia, realizamos a análise completa da apólice e dos documentos do sinistro e ingressamos com a ação para obrigar a seguradora a indenizar os danos causados por terceiros não identificados.
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