Seguro de Vida e Suicídio: Em Quais Situações a Cobertura é Devida?
A dor da perda de um familiar por suicídio é profunda e complexa. E, muitas vezes, esse sofrimento é agravado quando a seguradora se recusa a pagar o seguro de vida, alegando que o falecimento não tem cobertura por se tratar de suicídio. Mas será que essa negativa é sempre válida? A resposta é: não. A lei brasileira garante sim o pagamento da indenização securitária em muitos casos de suicídio. Neste artigo, explico o que diz a legislação, a jurisprudência e quando a negativa da seguradora é indevida.
4/18/20252 min read
⚖️ 1. O que diz a legislação sobre suicídio e seguro de vida?
A questão é tratada no art. 798 do Código Civil, que prevê:
“O segurador não é obrigado ao pagamento do capital estipulado se o segurado se suicidar nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato; ou da sua recondução depois de suspenso.”
Ou seja, a seguradora pode recusar o pagamento apenas se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos do contrato.
Mesmo assim, a Justiça tem restrições a essa cláusula — como veremos a seguir.
🧠 2. E se o suicídio acontecer após dois anos de contrato?
Neste caso, a seguradora deve pagar a indenização integral.
A recusa, após esse período, é considerada ilegal e abusiva.
🔍 3. E se o suicídio acontecer dentro dos dois primeiros anos? A seguradora pode negar?
Depende.
Mesmo dentro do período de carência de 2 anos, o STJ entende que:
Se o segurado não contratou com a intenção premeditada de se matar, a seguradora não pode se eximir do pagamento.
Isso porque o contrato de seguro é baseado na boa-fé objetiva.
📌 STJ – Súmula 61:
“O seguro de vida por suicídio involuntário ocorrido nos primeiros dois anos de vigência do contrato não pode ser negado pela seguradora se não houver prova inequívoca de que o segurado contratou com a intenção de fraudar.”
📚 4. Jurisprudência favorável aos beneficiários
STJ – REsp 1161316/MG:
“A seguradora só pode recusar o pagamento da indenização securitária por suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência se comprovar que o segurado contratou o seguro com a intenção deliberada de se suicidar.”
TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.113344-6/001:
“Ausente prova de má-fé ou premeditação, é devida a indenização do seguro de vida mesmo em caso de suicídio dentro do período de carência.”
📄 5. Como agir se a seguradora negar o seguro por suicídio?
Solicite a negativa formal e escrita da seguradora
Reúna:
Apólice do seguro
Comprovantes de pagamento do prêmio
Certidão de óbito
Laudos médicos ou psiquiátricos
Provas de que o segurado não contratou com má-fé
Registre reclamações formais:
Procure um advogado especializado, que poderá:
Ingressar com ação de cobrança da indenização
Pedir danos morais pelo sofrimento causado pela recusa indevida
Solicitar antecipação de tutela (liminar) em casos de urgência
👨⚖️ 6. O que pode ser pedido na Justiça?
✅ Pagamento integral do seguro de vida
✅ Juros e correção monetária
✅ Danos morais aos beneficiários (herdeiros ou dependentes)
✅ Multa por descumprimento contratual, se prevista
✅ Inversão do ônus da prova (o banco deve provar a má-fé)
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