Seu Banco Te Prometeu Uma Coisa e Entregou Outra? Você Pode Cancelar o Contrato e Ser Indenizado
Você já passou por isso? 🔸 O gerente do banco prometeu juros baixos, mas o contrato veio com taxas muito maiores 🔸 Na simulação, as parcelas cabiam no seu bolso, mas depois vieram bem mais caras 🔸 Disseram que não havia tarifas, mas surgiram seguros, assistências, mensalidades escondidas 🔸 Prometeram carência para começar a pagar, mas os descontos vieram no mesmo mês Se algo assim te aconteceu, saiba que você pode pedir judicialmente a anulação do contrato e receber indenização pelos danos causados.
4/17/20252 min read
⚠️ 1. Promessa não cumprida é quebra de contrato – e pode gerar nulidade
A Justiça entende que, quando há diferença entre o que foi prometido e o que foi efetivamente contratado, há vício no consentimento.
Ou seja, o consumidor foi induzido a contratar com base em uma falsa expectativa.
📜 Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor:
“Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
📜 Art. 35, CDC:
“Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode:
I – exigir o cumprimento forçado da oferta, nos termos dela;
II – aceitar outro produto ou serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à devolução de quantia eventualmente antecipada, acrescida de correção e perdas e danos.”
🔍 2. Casos comuns de “promete uma coisa, entrega outra”
Propaganda de juros promocionais, mas cobrança muito acima da taxa do Bacen
Simulação feita com valor mais baixo do que o contrato final
Promessa de isenção de tarifas, mas inclusão de seguro prestamista, serviços e assistências
Contrato assinado sem receber cópia ou com cláusulas diferentes do combinado
Venda de produtos bancários com “pegadinhas” contratuais, como empréstimo consignado com cartão de crédito
Essas situações geram vício de vontade, quebra da boa-fé objetiva e configuram prática abusiva.
👨⚖️ 3. O que você pode pedir na Justiça?
Caso comprove que foi enganado ou que o contrato não corresponde ao prometido, é possível:
Anular total ou parcialmente o contrato
Suspender a cobrança de parcelas ou encargos abusivos
Solicitar devolução dos valores pagos
Pedir indenização por danos morais e materiais
Se for comprovado que o banco agiu de má-fé, inclusive omitiu ou distorceu informações, a indenização pode ser ainda maior.
📚 4. Jurisprudência favorável ao consumidor
TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.489692-7/001:
“A promessa de condição vantajosa não cumprida pelo banco induz erro no consumidor e autoriza a rescisão contratual, com devolução de valores pagos e indenização por danos morais.”
STJ – REsp 1.568.244/SP:
“O contrato bancário que diverge substancialmente das condições divulgadas pela instituição financeira é passível de revisão ou anulação judicial.”
📄 5. O que você precisa para comprovar a divergência contratual?
Prints da simulação ou da propaganda veiculada
Mensagens do gerente ou consultor (WhatsApp, e-mails, gravações)
Cópia do contrato assinado
Extrato bancário ou comprovante de cobrança superior ao prometido
Qualquer outro documento que comprove o que foi prometido
Com esses elementos, é possível provar o vício no consentimento e buscar reparação.
👨💼 6. Como um advogado pode ajudar?
Um advogado especializado pode:
Analisar se o contrato está de acordo com o que foi prometido
Ingressar com ação de anulação ou revisão contratual
Pedir liminar para suspender cobranças indevidas
Solicitar indenização por danos morais e materiais
Representar você com firmeza contra bancos ou financeiras
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No escritório Iran Cardoso Advocacia, analisamos gratuitamente contratos bancários e identificamos se houve distorção entre o que foi prometido e o que foi entregue. Atuamos com foco em reparar abusos e recuperar seu dinheiro.
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